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PROJETO DE LEI Nº54, DE 2009
“institui o “Dia da consciência Jovem” 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: 

                Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado, anualmente, no ultimo domingo do mês de abril.

                Parágrafo único – No ensejo da celebração de que trata esta lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.

               Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 
Justificativa 
“Filho meu, ouve a instrução de teu pai, e não
deixes o ensino de tua mãe. Porque eles serão uma
grinalda de graça para atua cabeça, e colares para
o teu pescoço.”  (Provérbios 1-8,9)

 


                    A plena realização do jovem depende de uma educação sadia e de qualidade, na qual elevados princípios morais sejam cultuados e passem a fazer parte indelével de sua vida.

                  Sem o necessário apoio da sociedade e a profunda reflexão de todos envolvidos em sua educação, a iniciar-se por sua família, educadores, autoridades e os próprios jovens, tal empreitada resultaria impossível. 

SLP – Código de Originalidade: 848369 110209 1158 

A instituição do “Dia da consciência Jovem”  tem por escopo oferecer e estimular a realização de uma ampla discussão na sociedade paulista, com a participação de escolas, entidades esportivas, culturais, igrejas e associações civis.

Segundo dados divulgados pelo Grupo Internacional de Juventude, vinculado à Câmera de Políticas Sociais, coordenados pela Secretaria da Presidência da República, (http://www.brasil.gov.br/) baseados em fontes da mais alta importância e seriedade, inclusive nas Nações Unidas, a situação do Jovem é bastante preocupante, como podemos ver a seguir:

“17,1 milhões (51%) de jovens estavam fora da escola e destes, 11 milhões (66%) não concluíram o ensino médio 4,5 milhões (20%) de jovens de 18 a 24 anos ainda freqüentavam a escola básica (fundamental e Médio).

- 1,2 milhão (3,6%) de jovens analfabetos, 70% na Região Nordeste e 73% negros.
- 14,3 milhões (63%) de jovens de 18 a 24 anos ainda não concluíram o Ensino Médio.
- A taxa de desemprego dos jovens de 18 a 24 anos (17%) era o dobro do nacional (9%).
- Em 2001, dos 695 mil (22,6%) de nascidos vivos eram de mães entre 15 e 19 anos.
- Cerca de 32 mil jovens morreram por causas externas em 2001.
- 1 milhão de estudantes admitem a existência de entorpecentes nas escolas (informações de treze capitais mais Brasília).
- Em 2001, cerca de 21% dos municípios brasileiros não tinham uma biblioteca publica, 92% não - tinham cinema e 24% não contavam com ginásios poliesportivos.
- Pesquisa de Unesco, realizada em 1998, revela que seriam escassas as oportunidades dos jovens mais pobres usufruírem dos equipamentos culturais, mesmo onde eles existem, dada sua desigual distribuição dentro das cidades. 
 
SLP – Código de Originalidade: 848369 110209 1158 

- Em 2001, 71% das instituições sócio-educativas foram consideradas inadequadas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- De acordo com o DEPEN, do total da população carcerária, em torno de 30% teria entre 18 e 24 anos.
85% dos jovens não participaram de atividades associativas e/ou comunitárias (Instituto Cidadania – SEBRAE).

- Taxa de analfabetismo de jovens nas áreas rurais é  (10%) três vezes maior que a das áreas urbanas (3%) e o rendimento médio do trabalho (R$94,00) bem menor que o dos jovens das áreas urbanas (R$270,00).

               Como podemos verificar nas informações relacionadas acima, medidas urgentes precisam ser tomadas, sendo que, dentre todas as ações cabíveis, cremos ser de grande conveniência iniciá-las por amplo debate com a participação dos jovens, renovando-o a cada ano por ocasião do dia comemorativo que pretendemos seja instituído em nosso Estado.
Por esses motivos, pedimos o voto favorável dos Senhores Membros dessa Assembléia Legislativa, em favor dessa nobre causa. 


 
Sala das Sessões, em 11-2-2009 
João Barbosa - DEM

 
 
 
 
SLP – Código de Originalidade: 848369 110209 1158 

 

 

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